Receita divulga hoje regras para entrega da declaração do IR 2021

Contribuinte saberá se
ampliação do prazo de entrega e antecipação das restituições e redução dos
lotes serão mantidos
A Receita Federal anuncia
nesta quarta-feira (24), às 15 horas, as regras para a entrega da declaração do
IR 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física) e as funcionalidades do Programa da
Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.
No ano passado, por causa da
pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega do documento e a quantidade e
as datas dos lotes de restituição foram alterados.
Caso seja mantido o padrão dos
últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho.
Outra novidade ocorreu com o
pagamento dos lotes de restituição. Até 2019, a liberação era feita a partir do
dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O
número de lotes também caiu de sete para cinco.
O calendário da restituição do
IR 2020 ficou assim:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Quanto mais cedo o
contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição
nos primeiros lotes.
Por lei, o primeiro lote deve
atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e
professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
No ano passado, a Receita também criou o serviço de pré-preenchimento da declaração para quem tinha certificado digital. O documento era gerado de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
Caso o contribuinte
discordasse das informações, ele poderia fazer a alteração manualmente no
documento.
Quem
deve declarar?
• Contribuinte que recebeu
mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria,
aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil
isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança
ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a
venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na
Bolsa;
• Recebeu mais de R$
142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no
ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor
superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante
qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no
momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180
dias.
24/02/2021
| 7:35
R7