Entenda a suspensão geral de atividades e a Bandeira Preta

Suspensão geral de atividades
- A suspensão geral de atividades ocorre em todas as cidades gaúchas, no
período compreendido entre às 22h e 5h do dia 20 de fevereiro de 2021 até 2 de
março de 2021.
Bandeira
Preta – Após o Mapa Definitivo, que será divulgado na
segunda-feira (22) pelo Governo do Estado, a medida se aplica das 0h de
terça-feira (23) até 2 de março de 2021.
Restrições
A educação infantil em creches
e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio
e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem
ocorrer de forma remota.
O ensino presencial é
permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento,
apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino
Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da
área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e
plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa,
estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
No serviço público, apenas
áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com
100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à
manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social,
seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e
varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e
shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no máximo 25% dos
trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércios atacadistas e
varejistas não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings,
ficam fechados.
Cursos de dança, música,
idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de
atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos
e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em
ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de
treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer
fechados.
Todas as áreas comuns de lazer
dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como
parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para
circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e
correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos
podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para
captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares
podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos
funcionários.
No transporte coletivo
municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade
total do veículo, com janelas abertas.
Texto
e Foto: Ascom